É o benefício que visa garantir proteção Previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher. Ter no mínimo 15 anos de contribuição. Após a reforma as regras mudaram. Então, desde 13/11/2019 as regras passaram a ser as seguintes:
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Entretanto, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Mulheres: contribuir por ao menos 35 anos e ter 62 anos de idade.
Homens: contribuição mínima de 40 anos e ter 65 anos de idade.
É o benefício do INSS para quem comprovou 15 anos de atividade rural e idade de 55 (mulher) e 60 (homem). O Segurado Especial Rural é aquele que não contribui para o INSS, mas tem direito a receber os benefícios.
Geralmente, são os trabalhadores que vivem em pequenas comunidades e trabalham para si mesmos.
Por exemplo, o agricultor que planta.
Nos dois casos também é necessário completar 180 meses de carência.
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação.
É um dos principais benefícios do INSS para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS). O benefício, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é no valor de um salário mínimo mensal.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.
É um estudo do seu histórico previdenciário que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.
É o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O Auxílio Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
É um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie.
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS. Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
EMM ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA é referência em aposentadorias e benefícios negados pelo INSS, inscrita na OAB – GO, sob o n. 5.709 e CNPJ sob o n. 50.650.146/0001-50.
Nosso trabalho é exclusivo de serviços jurídicos e não praticamos serviços do governo.